Internação compulsória

 

12/07/2011 21:01

Projeto de lei poderá garantir internação obrigatória de criança viciada

Psiquiatra e juíza ouvidos pela CCJ são favoráveis à internação compulsória, mas a deputada Manuela d'Ávila alerta para uma possível afronta aos direitos da criança.

Pedro França
Audiência pública - Abrigamento conpulsório de usuários de crack - Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), autora do requerimento
Solange Almeida: projeto para garanti internação independente da vontade do viciado.

A experiência da cidade do Rio de Janeiro no abrigamento compulsório de crianças usuárias de crack pode servir de base para um projeto de lei na Câmara dos Deputados. Na capital fluminense, desde maio, a Secretaria Municipal de Assistência Social retira das ruas as crianças viciadas em crack. Elas são internadas com autorização da Justiça e recebem tratamento especializado para se libertar do vício. A experiência foi discutida nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a pedido da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).

A parlamentar estuda, agora, a possibilidade de apresentar um projeto que obrigue o governo a garantir a internação compulsória de crianças e adultos viciados em crack, mesmo que eles não queiram ser internados.

A Secretaria de Assistência Social do Rio já conseguiu reduzir em 86% o número de adolescente e crianças acolhidos nas cracolândias e em outros pontos de consumo de drogas. Solange Almeida explica que o secretário municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, Rodrigo Bethlem, conseguiu romper uma barreira que havia com a legislação que não permite a internação involuntária - o chamado abrigamento compulsório. “Ele conseguiu isso numa parceria com o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude, a Delegacia de Proteção de Crianças e Adolescentes. Ele vai à Cracolândia, onde estão os usuários de crack, e recolhe aquelas pessoas. Os menores de idade, via liminar judicial, ele consegue interná-los."

Estudo brasileiro publicado na revista da Academia Americana de Psiquiatria mostra a eficácia da internação compulsória no tratamento de dependentes químicos.

O psiquiatra Jorge Jaber, diretor da Associação Brasileira de Alcoolismo e Drogas, estudou casos de viciados em diversos tipos de drogas - como cocaína, crack, maconha e álcool. Mesmo internados por 18 meses para tratamento contra a própria vontade, 66% dos dependentes se recuperaram do vício.

"Em relação à dependência química, havia o mito de que a pessoa deveria querer se tratar. Realmente isso acontece, mas é preciso que essa pessoa passe um período sem usar drogas para que ela recupere a capacidade mental e possa reconhecer que o tratamento é importante para ela", explicou o psiquiatra na audiência pública.

O apoio à internação compulsória para o tratamento de viciados, no entanto, não é unânime. A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), alerta para uma possível afronta aos direitos da criança, quando um juiz, e não um familiar, decide pela internação.

“Em nosso País não existem espaços para internação, não existem padrões de internação”, lembrou a parlamentar. “E nós não podemos, por ordem judicial, internar uma criança, por exemplo, numa fazenda terapêutica de uma religião distinta da sua. É preciso respeitar valores, a cultura”.

A juíza da 1ª Vara da Infância do Rio de Janeiro Ivone Caetano, que também participou do debate, discorda de Manuela d'Ávila. Segundo a magistrada, a criança viciada em crack e exposta aos perigos do vício e das ruas, já não tem nenhum direito garantido. Ivone Caetano afirmou que, enquanto não houver lei que permita o tratamento adequado, ela vai continuar autorizando a internação compulsória de crianças viciadas.

Reportagem - Renata Tôrres / Rádio Câmara
Edição - Natalia Doederlein
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...